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Amigo, síndico não deixe o seguro para depois!
O Seguro Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos.
Temos parceria com grandes Seguradoras do mercado para atender as necessidades do seu condomínio e protegê-lo em caso de algum imprevisto!
Faça a diferença em seu condomínio, surpreenda seus condôminos.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aguardamos o seu contato!
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