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SEGURO CONDOMÍNIO

Amigo, síndico não deixe o seguro para depois!

O Seguro Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos.

Coberturas básicas do Seguro Condomínio:

  • Incêndio;
  • Raio;
  • Explosão;
  • Queda de aeronaves;
  • Fumaça.
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Temos parceria com grandes Seguradoras do mercado para atender as necessidades do seu condomínio e protegê-lo em caso de algum imprevisto!

Faça a diferença em seu condomínio, surpreenda seus condôminos.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aguardamos o seu contato!

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